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Economize com o sistema de aproveitamento
O Sistema de aproveitamento de viagens e compartilhamento de cargas é muito utilizado em pequenas mudanças que podem ser transportadas com outras em um prazo mais flexível. É indicado para mudanças de longa distância como do Rio Grande do Sul para o nordeste, por exemplo.
Diferente das mudanças tradicionais, na mudança compartilhada a empresa responsável recolhe e entrega várias cargas em endereços distintos, reduzindo o custo do frete para os clientes que vão dividir o valor do serviço.
Todo o processo para o transporte de aproveitamento de cargas segue os mesmos procedimentos e cuidados do sistema de mudança usual, inclusive no que diz respeito aos direitos e deveres dos consumidores e empresas.
Na mudança pelo sistema de aproveitamento todos os itens são previamente conferidos para atendimento dos clientes dentro das condições contratuais, evitando extravios e prejuízos decorrentes da viagem. Se mesmo assim ocorrer algum transtorno, comunique à empresa responsável em até 90 dias e faça valer os seus direitos.
Você muda, seus direitos não
Assim como qualquer prestação de serviços, escolher uma empresa de mudança para realizar o transporte dos seus bens requer cuidados especiais para prevenir futuros transtornos.
Exija uma visita técnica gratuita para avaliação dos móveis, objetos e local de origem e destino da mudança. Esta visita é imprescindível para fornecer um orçamento completo ao cliente e definir a equipe de funcionários envolvida na mudança bem como a necessidade de embalagens especiais, tamanho do baú e outros detalhes.
É recomendável fazer uma lista de todos os móveis e objetos que serão transportados, descrevendo o estado de cada um. Este documento se chama "rol de inventário" e deve ser assinado pelo cliente e por um funcionário da empresa de mudança, indicando que ele está ciente de todas as informações ali presentes. Uma via fica com o consumidor e a outra com a transportadora.
Um seguro equivalente a uma pequena porcentagem do valor total dos bens transportados pode ser feito com a própria transportadora ou com uma seguradora. Se ocorreu algum dano não inventariado durante a mudança, procure a companhia responsável em até 90 dias após a execução do serviço. Se algum objeto desaparecer, você pode pedir abatimento no preço contratado (Art. 20, CDC).
Não deixe de guardar todos os documentos e recibos fornecidos durante o processo de mudança e procure efetuar o pagamento de apenas uma parte do valor negociado, deixando a última parcela para se paga após a entrega dos seus bens e conferência dos mesmos.
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